O Ministério das Cidades foi criado em 2003 dentro de uma perspectiva de “integração” dos setores da habitação, do saneamento e dos transportes (mobilidade) e trânsito, considerando-se o uso e a ocupação do solo. O Ministério estabelece uma relação entre o Governo Federal, que define as diretrizes de uma Política Nacional de Desenvolivmento Urbano, e os municípios, a quem cabe o planejamento e a gestão urbanos e metropolitanos:
“Planejamento urbano, políticas fundiárias e imobiliárias, (que incluem zoneamento, regularização da posse ou propriedade, código de obras) requalificação de áreas centrais, prevenção a riscos de desmoronamento de encostas, recuperação de áreas ambientalmente degradadas são atribuições municipais. O Ministério das Cidades está consciente de que cabe ao Governo Federal definir as diretrizes gerais da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano (cf Estatuto da Cidade) mas cabe ao município (ou aos gestores metropolitanos, definidos por lei estadual) o planejamento e a gestão urbanos e metropolitanos. É ali, nas cidades, que os objetivos de participação cidadã e de garantia do direito à cidade para todos, podem ser viabilizados.” (MINISTÉRIO DAS CIDADES, 2015)
A criação do Ministério pressupõe um certo reconhecimento da cidade enquanto um fato da contemporaneidade (“Mais do que 80% da população brasileira mora em cidades no ano 2000, segundo o IBGE”). Além disso, o objetivo de integração de diferentes setores marca um discurso atual que busca lidar com as divisões insititucionais e a fragmentação dos setores de administração.
Bibliografia
MINISTÉRIO DAS CIDADES. Disponível em:
http://www.cidades.gov.br/index.php/o-ministerio.html. Acesso em 19 de março de 2015.