Segundo o site do Ministério do Trabalho e Emprego, no Brasil, este tem como área de competência os seguintes "assuntos":
“I - política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador;
II - política e diretrizes para a modernização das relações do trabalho;
III - fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, bem como aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas;
IV - política salarial;
V - formação e desenvolvimento profissional;
VI - segurança e saúde no trabalho;
VII - política de imigração; e
VIII - cooperativismo e associativismo urbanos. “
Na área de competência do Ministério, tal como apresentada nos assuntos acima, a noção de “trabalho” aparece como evidência, construída anteriormente, em outros textos e discursos. Ao mesmo tempo, surgem outras palavras e sintagmas relacionados, tais como “geração de emprego”, “apoio ao trabalhador”, modernização das relações de trabalho”,”fiscalização do trabalho, “trabalho portuário”, “desenvolvimento profissional”, “segurança e saúde no trabalho”, “política de imigração” e “cooperativismo e associativismo urbano”. Temos, então, um vocabulário específico construído no discurso do Ministério, significando o “trabalho e emprego” e que circula nas diversas instâncias de organização das cidades.
Bibliografia
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/portal-mte. Acesso em: 29 de março de 2015.