Ao analisar a palavra “polícia” na literatura internacional, brasileira e de filosofia sobre a segurança pública e nas leis constituídas no Brasil é possível observar dois funcionamentos no processo de definição da palavra: uma relação entre coisa e sua função. Assim, a polícia é um órgão executivo, uma instituição social e uma força pública, cuja prioridade é a luta contra o crime e a manutenção da ordem pública, tendo como fonte básica de informação a população. É função da polícia, a sua arte, ordenar e tornar visível tudo que há na cidade. Em suas mãos está a tutela da vida da população que coincide com a luta contra o inimigo. Assim, de acordo com Michel Foucault, o objetivo da polícia é o “controle e a responsabilidade pela atividade dos homens”. O gerenciamento da quantidade de cidadãos, a saúde e a circulação das mercadorias, produtos e pessoas são seus objetos. No Brasil, a polícia é órgão do sistema público de segurança que foi estruturado no Brasil imperial e fortalecido nos períodos de exceção da República. Mariano aponta que na gênese e missão da polícia brasileira está o controle social dos excluídos e a defesa das oligarquias. Enquanto um sistema público de segurança, uma particularidade da polícia brasileira é a sua dualidade, ou seja, ela é um órgão mantido pela União (o Governo Federal), com a polícia federal, a polícia rodoviária federal, a polícia ferroviária federal e um órgão mantido pelos Estados, as unidades federativas do país, com as polícias militares, polícias civis e corpo de bombeiros militares, como determina o Art. 144, da Constituição da República Federativa do Brasil. Nesse mesmo Art. 144, no inciso § 8, permite-se que os Municípios brasileiros instituam guardas municipais, cuja função é a proteger os seus bens, serviços e instalações. Há ainda atividades comerciais e empresariais de segurança, com guardas privadas, que mesmo não tendo o poder e função de polícia, atuam no segmento de segurança. Observando a divisão das polícias, é função do órgão federal apurar infrações penais contra a ordem política e social, de repercussão nacional, interestadual ou internacional, prevenir e reprimir o tráfico ilícito de drogas e patrulhar as rodovias e ferrovias federais. O policiamento ostensivo e de vigilância cabe às policias militares estaduais e o policiamento de investigação e atividade judiciária à polícia civil. Busca-se hoje, tendo em vista a realidade social urbana, um sistema de trabalho integrado entre polícias, porém é essa divisão que constitui o sistema brasileiro de segurança, que se sustenta ainda na crença de que a segurança pública é um sinônimo de polícia e de que a polícia é um sinônimo de força bruta e repressão violenta.