A ideia de furto tem toda uma historicidade. Ela pode ser considerada um mandamento e um crime. Localizada, por exemplo, no evento bíblico, em que Deus dita a lei aos homens, tem-se “não furtarás” (cf. o livro do Êxodo, 20. 1-17). O furto, isto é, tomar ou reter injustamente os bens do próximo, é uma das dez palavras que “são pronunciadas por Deus” [...] (que) resumem e proclamam a lei de Deus[1]”. Com essas palavras Deus dá a conhecer suas vontades, revelando-as ao povo. O interessante desse mandamento é efeito de negação que funciona sobre o furto, produzindo todo um jogo de proibição e administração de bens, sejam eles um patrimônio privado ou bens de produção. No Código Penal o furto é um crime contra o patrimônio e se encontra no Art. 155. O furto consiste em uma conduta (o que tipifica um crime) em que subtrai (se tira) para si ou outrem, algo de alguém, sem violência e ou ameaça. De fato, está em jogo no furto o desejo de posse e uso de um objeto seja pelo valor ou pela sua utilidade. O furto é um crime contra a propriedade: toma-se aquilo que legitimamente é adquirido por alguém, que lhe pertence por direto.
[1]Cf, Catecismo da Igreja Católica, CTC - 2058. Editora Vozes, 1993, p. 543.