Revista Rua


O que quer, o que pode um discurso? O que quer, o que pode esta foto?
What a discourse want, what it can do? What this photography want, what it can do?

Viviane Teresinha Biacchi Brust e Verli Petri

perpassando de diferentes maneiras os elementos constitutivos do corpus,  com sua opacidade, com suas resistências, com suas porosidades, com sua densidade, com sua incompletude constitutiva. É por tudo isso que o movimento é imperfeito, e, na maioria das vezes, imprevisível também. Há uma disposição inicial das posições, mas não uma garantia de chegada.” (PETRI, 2012, no prelo)
Nesse sentido, olhando para o nosso objeto em suspenso, lançando-nos ao gesto de interpretação, perguntamo-nos: uma imagem, uma fotografia, que refere a um monumento, como funcionaria?  Orlandi (2011, p. 22), em análise sobre a estátua de Fernão Dias, pontua:  “uma estátua, como gesto de memória, de um Estado, é um discurso que individua. Que remete o sujeito a um processo de identificação, a uma posição-sujeito na sociedade”. A referida teórica (2004a, p. 26), ao trabalhar o discurso urbano, diz que esse discurso, que tem uma memória, “desenvolve-se em um espaço próprio, que se constitui por relações entre seres que se significam e significam as relações que sustentam a própria existência desse espaço como um espaço vivido/dividido com seus gestos de significação”. Com isso, nossa leitura, que tem um discurso constituído de outra materialidade discursiva, mas também discurso, comporta em si uma dimensão sócio-política que se articula ao simbólico.
Far-se-ia necessário, ainda, tocarmos em noções como a de territorialidade, mas, em função do que nos propusemos inicialmente, vamos apenas a ela nos remeter, uma vez que tal conceito não pode ser negligenciado, pois, segundo Orlandi (2011, p. 14), aliando-se cidade/sujeito/sociedade, há um enlaçamento significativo entre sujeito, espaço, linguagem e acontecimento. Ocupação – ou negação – do espaço social, significado aqui como praças e lugares públicos, diferenciados do espaço privado, espaço onde se estabelecem relações de poder e, desde que o poder está em jogo, também a possibilidade de intervenção, já que, pela sua definição jurídica, território é o espaço onde incidem leis, e, pela definição política, condição de terra que faz parte de um Estado (Ibid., p. 20). Nesse caso, os aparatos – estátuas, no estudo da autora e, no nosso caso, um monumento, referido pela imagem, pela fotografia – que estão a marcar território têm necessariamente de estar “consoante” às práticas territoriais do Estado, na medida em que este tem sua materialidade representada exatamente no território que ele define e em que poder e povo exercem/podem exercer/devem exercer sua soberania. Além disso, há a ideia de pertencimento, a qual envolve o sujeito individuado na sua relação com o todo de que é parte, segundo a mesma autora (Ibid.), quando também pode passar a ser um espaço de litígio, em que podem se confrontar – e se enfrentar – sujeito individuado e Estado que individua.