Revista Rua


Havia uma Canudos no "Pinheirinho" em São José dos Campos: Sentidos da ação policial no espaço urbano.
War of Canudos relived in Pinheirinho: meanings of police action in urban space.

Anderson de Carvalho Pereira

Na SD4 continuamos a analisar o funcionamento deste efeito ideológico ligado à autorização da posição sujeito agente policial como eixo organizador dos sentidos sobre “ação surpresa” e “ação policial”.
Há a simulação de uma formação discursiva dominante presente em SD4, quando se afirma que os moradores fizeram uso de “invasão relâmpago”. Quer dizer, a memória discursiva em torno de elemento surpresa em uma ação simula entre os “ex-moradores e líderes sindicais” o uso legítimo de uma ação por meio da qual foram combatidos, num jogo de espelhamento insidioso porque dissimula o próprio efeito de criminalização dos movimentos sociais atribuindo a estes o sentido de criminalidade, cuja articulação na distribuição dos sentidos aparece no domínio de memória da ação policial.
De modo que se instala a legitimidade do sentido por uma disjunção que disfarça um efeito de causalidade (X porque Y). Vejamos: “ou a ação surpresa é justa porque decorre de ação policial” ou “a ação surpresa deve ser vigiada e criminalizada porque não decorre de ação policial”, mesmo que neste efeito resida o disfarce de um giro discursivo de articulação especular, do ponto de vista imaginário.
No terceiro recorte, o domínio de memória da “luta pela terra” lineariza os relatos ao tentar assegurar um sentido sobre o acontecimento. Seguem:
 
SD5- embora Pinheirinho seja bem menor do que foi Canudos, quanta semelhança existe entre estas duas cidades desventuradas. Canudos foi completamente arrasada pelo Exército, em 1897. As casas foram todas incendiadas e demolidas. A sua população camponesa de aproximadamente quinze mil pessoas foi exterminada no maior massacre já perpetrado ao longo da História do Brasil. (Título: Pinheirinho: uma Canudos em São José dos Campos. HTTP://cspconlutas.org.br/2012/02/pinheirinho-uma-canudos-em-sao-jose-dos-campos. Acesso em: 07/05/2013).
 
Na SD5, “massacre” aparece ao final sem aspas e com o verbo perpetrado, verbo este com carga semântica que se filia ao discurso jurídico (“perpetrar uma ação judicial”, por deslizamento metafórico). Quer dizer, ao dar tom de luta pela semelhança com Canudos, ao mesmo tempo naturalizado efeito da ação jurídica legitimada pelo verbo “perpetrar”. Do ponto de vista do domínio de memória do discurso jurídico, se algo foi perpetrado, foi legítimo. Mas o sentido escapa. Notamos que os sites ao retratarem a brutalidade dos acontecimentos são interpelados ideologicamente por conta da intercessão de meandros discursivos que, como tais, apagam os domínios de memória ligados à “luta pela terra”. Adiante: