Revista Rua


Uso da terra real e formal no município de Paulínia (SP): Contribuição para o planejamento municipal
Real and formal land use at the city of Paulínia (SP): A contribution to the urban planning

Cinthia de Almeida Fagundes*, Lindon Fonseca Matias**

Por fim, classificou-se apenas 1% da extensão territorial do município como de uso conflitante com a legislação, isto é, juridicamente irregular. Ainda que este valor seja bastante diminuto, é preciso garantir a devida atenção a estas áreas por conta das consequências diretas que a ocupação irregular pode ocasionar. Como por exemplo, pequenas áreas a sudeste foram classificadas como conflitantes por se tratarem de uso industrial em zonas reservadas para residências, como em ZR1 e ZR2. Isso poderá acarretar problemas para as residências por conta da proximidade com indústrias que poderão causar transtornos desde poluição sonora até poluição do solo por má alocação de seus resíduos. Também é possível que estas indústrias ocasionem poluição atmosférica, o que atingiria diretamente a população circundante. Outra irregularidade foi identificada na área central do município, correspondente ao local onde se situam atividades de exploração mineral, que se localiza em zonas residenciais (ZR1 e ZR3). De acordo com o estabelecido pela legislação, estas zonas têm uso restrito para estabelecimentos ou instalações destinados à extração e exploração mineral. Ainda foi possível identificar usos conflitantes às margens do rio Atibaia, onde usos de chácaras e industriais foram encontrados em zonas industrial e especial, respectivamente.
Através do mapeamento realizado constatou-se que grande parte do uso existente no município de Paulínia encontra-se em acordo com o proposto pelo zoneamento em vigor, ao passo que uma porção diminuta se caracterizou como de uso conflitante. Apesar desta condição favorável, vale lembrar que quase metade da porção territorial foi classificada como inadequada perante a lei, visto que esta não destina zonas específicas para o uso antrópico agrícola, exceto às Zonas de Transição (ZT) localizadas na porção nordeste e sudoeste do município. Como já constatado no mapeamento do uso atual da terra de Paulínia, o uso predominante é composto por Áreas Antrópicas Agrícolas (48,58%), correspondente à quase metade da extensão territorial. Ainda assim, neste diagnóstico realizado, foi possível observar que a deliberação das zonas de uso da terra no município não contemplou esta realidade, fato que trouxe à tona uma possível inadequação de uso, onde usos urbanos são previstos em detrimento do rural.
Diante dessa realidade, fica difícil entender o porquê da aprovação de uma legislação municipal que prioriza o espaço urbano em detrimento do rural, ainda que este se mostre bastante presente e importante economicamente. Ao legitimar o uso urbano em extensiva parcela do território paulinense abre-se a possibilidade da ação de agentes de especulação imobiliária, priorizando e valorizando espaços, a partir da promoção de intensivos investimentos em infraestrutura para alguns locais, o que resulta na falta de assistência para outros.