Revista Rua


Uso da terra real e formal no município de Paulínia (SP): Contribuição para o planejamento municipal
Real and formal land use at the city of Paulínia (SP): A contribution to the urban planning

Cinthia de Almeida Fagundes*, Lindon Fonseca Matias**

Com relação à economia municipal, observou-se a relevância da participação da indústria petroquímica tanto pela significativa extensão territorial ocupada quanto pela alta contribuição ao PIB municipal. Já a extensão ocupada por atividades agrícolas também indica a importância deste setor na economia municipal, principalmente na produção canavieira, destinada as usinas produtoras de álcool, e a produção de culturas alimentares para consumo na própria região.
A compreensão da atual configuração do uso da terra paulinense, bem como sua distribuição espacial e contribuição percentual no território, fundamentou a realização do mapeamento diagnóstico da adequação do uso da terra diante das proposições de zoneamento definidas pela legislação, categoricamente expresso no uso da terra formal. Ao constatar que mais da metade do território encontra-se adequado quanto ao proposto pela lei de zoneamento, considera-se que a legislação elaborada atendeu aos interesses de legitimação de um uso já consolidado, o que engendrou uma classificação aparentemente adequada.
Ainda que se considere favorável o fato desta regularidade estar presente em mais da metade do território municipal, é importante se atentar para o caso da inadequação do uso em quase metade do território por conta de uma ocupação agrícola em áreas destinadas a uso urbano. A questão a ser avaliada não é a presença deste uso, mas sim o porquê de não se reservar áreas para o mesmo, sobretudo por conta de sua importância no território municipal. Essa realidade responde, principalmente, pela atual dinâmica socioeconômica paulinense em nível regional e nacional, que ao ter seu perímetro urbano legal aumentado em detrimento do uso agrícola, pode destinar mais áreas ao uso industrial e residencial, por exemplo. Dessa forma, a fim de promover maior desenvolvimento urbano-industrial no município a legislação parece buscar garantir maiores porções territoriais designadas para este uso ainda que em prejuízo de outros. Também é importante salientar que ao se classificar aproximadamente 1% do território como de uso conflitante com o estabelecido pela legislação, deve-se dedicar atenção particular para esses casos a fim de buscar soluções específicas para cada situação diante de possível constatação de impactos socioambientais, não devendo restringir esta questão da irregularidade somente à liquidação dos débitos fiscais para que seja configurada uma tolerância do uso não conforme, fato que é previsto na legislação.