Revista Rua


Uso da terra real e formal no município de Paulínia (SP): Contribuição para o planejamento municipal
Real and formal land use at the city of Paulínia (SP): A contribution to the urban planning

Cinthia de Almeida Fagundes*, Lindon Fonseca Matias**

outros municípios de influência indireta. Os trabalhos de Bocarde (2003) e Silva (2004) também comprovaram a contaminação dos principais mananciais existentes no município por resíduos provenientes de despejos tanto das indústrias como do esgoto doméstico.
De acordo com os estudos de Clemente (2002), que versa sobre a qualidade do ar em Paulínia, foi observada a existência de áreas críticas com concentrações elevadas de poluentes como o dióxido de enxofre e óxidos de nitrogênio, apresentando índices que ultrapassam os limites do Padrão Nacional de Qualidade do Ar quanto às concentrações médias anuais. Também é possível observar que nas últimas quatro décadas as áreas de vegetação natural diminuíram, o que segundo Matias (2009) se relaciona ao fato de que,
 
As transformações decorrentes do crescimento urbano acelerado e a crescente substituição da vegetação natural por culturas comerciais ou outros usos expõem as contradições envolvidas no processo de produção do espaço segundo uma lógica de apropriação em que as demandas socioambientais estão sendo, geralmente, desconsideradas em favorecimento da expansão desmesurada das atividades econômicas ou, em última instância, em prol de grupos sociais mais favorecidos [...] (MATIAS, 2009, p. 56).
Diante dos problemas apresentados, entende-se a importância de um planejamento e gestão urbana eficientes para Paulínia, com vistas às particularidades do município que em pouco mais de quatro décadas mudou sua estrutura produtiva calcada em relações de produção agrícolas para uma nova onde o desenvolvimento capitalista urbano-industrial assume forma hegemônica.
O planejamento urbano consiste em um instrumento básico de ação governamental, que visa contemplar metas sociais e econômicas, por meio de áreas de planejamento e uma divisão territorial conforme características semelhantes para que maior sucesso de aplicação seja alcançado (BIRKHOLZ, 1980). Neste sentido, ressalta a necessidade de atuar na gestão do território como meio de viabilização e controle das diferentes atividades, através de uma previsão racional e adequada para prever consequências imediatas, a partir das quais se permite tomar decisões e intervir racionalmente no processo de produção (FERRARI, 1986; CORRÊA, 1996).
Considerando o planejamento urbano como um processo, a elaboração do Plano Diretor consiste em um de seus momentos. Exigido por lei desde a Constituição Federal de 1988, os planos diretores são tidos como instrumentos de fundamental importância para cidades com mais de vinte mil habitantes; mas que também são exigidos para cidades pertencentes às regiões metropolitanas; que contenham algum empreendimento