Revista Rua


Cidades de vidro: das galerias de vidro parisienses às galerias das câmeras de vigilância
Glass cities: from the parisian glass galleries to the surveillance cameras galleries

Eliana Monteiro

foram substituídas em seu lugar pelas máscaras ninja, bonés, óculos escuros etc., ferramentas modernas para a não identificação. A ação criminosa, no entanto, se desenvolve num espetáculo imagético onde a principal preocupação dos criminosos não é ocultar o crime do olho do poder, mas, como ocorria com as antigas fotografias tiradas pelos departamentos policiais de Paris, ocultar as identidades daqueles envolvidos nele.
Nesses termos, a relação desses indivíduos com as câmeras de vigilância se constitui, como se disse anteriormente, na exposição das ações criminosas para esse olho. A própria localização dos dispositivos, no alto sobre as cabeças dos indivíduos, estabelece de certa maneira uma relação com a cena e não com as suas identidades. Sendo assim, pode-se dizer que Nascimento, o assaltante da drogaria, a despeito de revelar a sua identidade, parece saber disso quando sorri e exibe sua arma para uma das câmeras de vigilância do circuito interno de TV instalada estrategicamente no interior do estabelecimento comercial.
Esse seria apenas um dos aspectos desse novo dispositivo de poder: o de vigiar as imagens dos corpos dos indivíduos em ação para posteriormente buscar suas identidades. Osmalfeitores e foragidos atuais parecem já ter se ajustado a esse novo sistema de vigilância onde o corpo é apreendido primeiro, para depois buscar-se a sua identificação. Nesse caso, as câmeras de vigilância, ao se apoderarem desses corpos, obtêm primeiro a confissão do crime para depois processar a sua identificação.
Sendo assim, o exercício do poder moderno busca “fixar uma imagem de culpa: o corpo pego no ato” (Ibidem, p.53) de seu crime.
Nesses termos, as câmeras de vigilância agem como “testemunha ocular” de um crime em plena ação e nesse caso não há espaço para a mentira. Não existe, portanto, a possibilidade de um indivíduo ser falsamente acusado já que a câmera captura o acontecimento[3].
 Surge aí uma nova dinâmica, não só na relação entre a televisão e seus espectadores, mas, e principalmente, entre criminosos, a lente das câmeras e os espaços público e privado.


[3] “As imagens gravadas por câmaras de vídeo vigilância, desde que colocadas legalmente na rua, constituem prova válida em tribunal para uma eventual condenação.
Pelo menos é esta a regra prevista na lei. Desde que a Comissão Nacional da Proteção de Dados dê o seu aval e desde que seja esse meio o mais adequado para a manutenção da segurança, ordem pública e para a prevenção da prática de crimes e tendo em conta as circunstâncias”.
Mas a verdade é que a decisão de aproveitar este meio de prova em tribunal para uma eventual condenação está inteiramente nas mãos de um juiz. In: IN VERBIS - Revista Digital de Justiça e Sociedade. Disponível em: http://www.inverbis.net/tribunais/validade-imagens.html. Acesso em: 25 mar. 2009.