[2] A lei dos 2/3 foi instituída pelo Decreto 19.482/1930, art. 3°: “todos os indivíduos, empresas, associações e firmas comerciais, que explorem, ou não, concessões do Governo Federal ou dos Governos Estaduais e municipais, ou que, com esses Governos contratem quaisquer fornecimentos, serviços ou obras, ficam obrigadas a demonstrar perante o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, dentro do prazo de noventa dias, contados da data de publicação do presente decreto, que ocupam, entre os seus empregados, de todas as categorias, dois terços, pelo menos, de brasileiros natos. Parágrafo único. Somente na falta de brasileiros natos e para serviços rigorosamente técnicos, a juízo do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, poderá ser alterada aquela proporção, admitindo-se, neste caso, brasileiros naturalizados, em primeiro lugar, e, depois, os estrangeiros”. É válido lembrar o que Geraldo (2007: 68) destacou: “[a] lei dos dois terços encontrou, no entanto, uma série de obstáculos a partir de sua promulgação. Logo que anunciada, a lei enfrentou a oposição tanto dos trabalhadores quanto das entidades patronais”.
[3] Ressalta-se que o Censo Demográfico não foi realizado na década de 1930, portanto, utilizou-se como parâmetro o censo de 1920.
[4] Esta lei regulamenta a entrada e a permanência de imigrantes no país até nos dias atuais (2015).