Linguagem e educação social: a relação sujeito, indivíduo e pessoa


resumo resumo

Eni Puccinelli Orlandi



Muitas vezes, tem-se confundido a determinação das condições históricas de constituição dos sujeitos, e dos sentidos, com determinismo. É preciso não confundir a noção de determinação (que é histórica e faz com que haja tanto a possibilidade da repetição como a de deslocamento) com o determinismo (biológico, antropológico etc), que se produz como inexorável (relação de causa e efeitos sem falhas).

 

A falha, a falta, a segregação e a resistência

O Estado capitalista é estruturado pela falha, produzindo a falta e, em consequência a divisão, a diferença que, pelo funcionamento da ideologia em uma sociedade hierarquizada, cujas relações são dissimétricas, configurando-se como relações de força, e de poder, simbolizadas, produzem a segregação (preconceito). Faltam instituições e discursividades que estejam disponíveis para todos os indivíduos: dividem-se assim os que estão (e os que não estão) na escola, os que têm fluência em diferentes discursos (e os que não têm), os que têm trabalho (e os que não têm), os que têm casa (e os que não têm etc), os que dispõem de seu corpo sem obstáculos (e os que não o fazem). Esta falha, no entanto, pode ser tanto o lugar em que o indivíduo submerge na falta e é segregado, ou resiste, dadas as condições que abrem a falha para o possível, e encontra outros sentidos, define-se em outra posição sujeito. O sujeito não resiste por “mágica”, ou por voluntarismo, mas por condições que abrem para ele um espaço politicamente significado em que os sentidos podem ser outros.

 

A noção de Pessoa

A noção de pessoa se faz necessária nesta reflexão. Em minhas buscas etimológicas, encontrei a afirmação de que Pessoa é um vocábulo provavelmente de origem etrusca do qual proveio o termo em latim persona, que originalmente significava a “máscara, figura, personagem de teatro, papel representado por um ator”, e daí assumiu o sentido geral de “ser humano”. Entre os juristas romanos passou a designar “ser que tem direitos e obrigações”. Pessoa física ou natural, dizem eles, o ser humano considerado como sujeito de direitos e obrigações", que para receber essa denominação de pessoa, basta nascer com vida, e desse modo adquirir personalidade. O “natural” aí, não posso deixar de observar, é resultado da história e da forma histórica do sujeito no capitalismo.