operacionalizado, sobretudo, a partir de 2013 – abrem espaço, gradativamente, à formação de um bloco regional de mercado de trabalho, como já ocorre na União Europeia. Todavia, como esse acordo de residência não é sinônimo de direitos desburocratizados de residência e de trabalho, implicando um regime provisório (sujeito à renovação), muitos imigrantes mercosulinos ainda se encontram em situação indocumentada ou correm o risco de se tornarem indocumentados. É verdade, no entanto, que essa situação indocumentada caminha para incidir com maior peso nos fluxos de imigrantes e solicitantes de refúgio de outros países da América Latina, África e Ásia.
Esse segundo grupo também é composto por nacionalidades periféricas muito diversificadas da África, Ásia e países da América Latina não membros ou associados ao Mercosul. Parte desses fluxos é composta por solicitantes de refúgio e outra parte por imigrantes que procuram trabalho e melhores condições de vida. Muitas vezes, como fica cada vez mais evidente na atualidade do Brasil e do contexto internacional (MACKAY, 2009), esses dois fluxos estão imbricados.
Mas, em que medida o Brasil pode ser considerado um destino desses fluxos na atualidade?
O Brasil, atualmente, caracteriza-se como um país ao mesmo tempo receptor de imigrantes e solicitantes de refúgio e produtor de emigrantes[7]. Segundo estimativas da
[6] Como resultado dessa política, estima-se a presença de 14.000 haitianos regularizados no Brasil e cerca de 50.000 indocumentados.
[7] Em 2013, a Organização Internacional para as Migrações estimava a existência de 3 milhões de nacionais habitando fora do país.