Revista Rua


O Agente Comunitário de Saúde - Uma História Analisada
The Community Health Agent - An Analyzed History

Carlos Côrrea, Claudia Castellanos Pfeiffer, Adriano Peres Lora

chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. (grifos nossos)
 
O que é comunidade aí? Segmentos sociais/usuários? Ou todos aqueles que estão envolvidos: governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários? Essa é uma interessante dispersão de sentidos que nos demanda melhor compreensão. O que indicamos aqui é o vai-e-vem discursivo que sustenta sua dispersão.
 
Norma Operacional Básica de 1996 (NOB 96)
 
A NOB 96 é sem dúvida alguma uma referência construída na história para as outras leis, portarias e documentos. Nela veremos as designações Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e Programa de Saúde da Família (PSF) comparecerem.
Nessa rede de filiações, começamos a melhor compreender o pré-construído dos três princípios que fundamentariam o SUS:
 
Introdução –
(...) Esses ideais foram transformados, na Carta Magna, em direito à saúde, o que significa que cada um e todos os brasileiros devem construir e usufruir de políticas públicas – econômicas e sociais – que reduzam riscos e agravos à saúde. Esse direito significa, igualmente, o acesso universal (para todos) e equânime (com justa igualdade) a serviços e ações de promoção, proteção e recuperação da saúde (atendimento integral). (...) (grifos nossos)
 
O SUS vai sendo redito no lugar do pré-construído, significando na relação entre esses três princípios, apagando aqueles outros enunciados.
E também vai-se construindo os espaços possíveis de significação do ACS:
 
Finalidade –
(...) Ao tempo em que aperfeiçoa a gestão SUS, esta NOB aponta para uma reordenação do modelo de atenção à saúde, na medida em que redefine:
(...)
b. os instrumentos gerenciais para que os municípios e estados superem o papel exclusivo de prestadores de serviços e assumam seus respectivos papéis de gestores do SUS;
(...)
e. os vínculos dos serviços com seus usuários, privilegiando os núcleos familiares e comunitários, criando, assim, condições para uma efetiva participação e controle social.
 
Há um espaço aí indicado para a gestão (produção, formulação e circulação de um conhecimento sobre a saúde) nas mãos do município que estaria encarregado por sua vez de