Revista Rua


Políticas de Autoria - Entre Regulação e Falha
(Authorship Policies - Between Regulation and Failing)

Ana Silvia Couto de Abreu

circularidade, auto-referência, homogeneidade e autonomia do arquivo jurídico.
 
É a memória discursiva atingindo o arquivo.
Pensando nisso, voltemos, então, aos nossos recortes que indiciam que “à medida que os fundamentos [do copyright] são abalados e os conceitos se tornam confusos, abre-se uma série de zonas cinzentas. (...) Todas as tonalidades de cinzento entre o branco à pingüim de uma licença Creative Commons ao escuro como o breu do pré-lançamento de um blockbuster.” (FLEISCHER, 2006: 4), enfatizando, a nosso ver, um conflito entre disponibilização e distribuição.
Se antes o esquema na relação autor e público passava, certamente, pelo mercado, hoje, temos em nossas casas mecanismos de reprodução, descentralizando, assim, a relação.
Assim, o que aparece na fala do ex-ministro da Cultura Gilberto Gil (recorte 5) e no documento do Ministério da Cultura (recorte 6) põe em relevância o valor dos direitos autorais como um benefício coletivo e como uma resposta às necessidades específicas da sociedade, procurando legitimar a reprodução, sem autorização do autor, em determinados casos, não previstos pela Lei de Direito do Autor 9610/98, tida como altamente restritiva.
Esse posicionamento coloca-se ao lado da esfera pública, entendida como povo e não como mercado, procurando estabilizar no quadro jurídico transformações em curso. Os seguintes casos são apresentados em uma Cartilhadisponibilizada no site do MinC (2008):
• As limitações aos direitos autorais previstas na Lei Brasileira estão em desacordo com a realidade socioeconômica do nosso país e inviabilizam que o potencial do ambiente digital seja aproveitado em nosso país. Por exemplo, no estado atual da Lei é ilícito copiar uma música de um CD legalmente adquirido para um Ipod ou um MP3 ou MP4.
• A reprodução integral de obras não é permitida por nossa legislação para uso privado e sem fins lucrativos, gerando problemas nas universidades brasileiras, onde alunos, professores e diretórios acadêmicos têm sido alvos constantes de ações judiciais.
• Os museus, bibliotecas e instituições de ensino ao digitalizalizarem seus acervos, mesmo visando unicamente à preservação da memória nacional,