Revista Rua


Hoje tem marmelada ... pelo debate sobre a medicalização da infância e da educação no Brasil
Today has marmalade ... The debate over medicalization of children and education in Brazil

Renata Chrystina Bianchi de Barros

 

Para citar apenas duas das jurisprudências da infância na articulação com a educação no Brasil, excursionamos primeiro pelo Estatuto da Criança e do adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que através do Art. 2º apresenta uma definição de criança a fim de separá-las dos demais membros da sociedade e, assim, estabelecer leis que possam favorecer suas especificidades. Para efeito da lei, “considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade” (BRASIL, 1990). Outra é a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (BRASIL, 1996). O Art. 1º. Da LDB apresenta o direito à abrangência da educação dos processos formativos considerando, de modo geral, a escola, a família e as manifestações culturais e articulando, no parágrafo 2º, a educação escolar diretamente ao mundo do trabalho e à prática social.
Porém, como apontam Lopes, Souza e Silva:

(...) apesar de o ECA garantir “proteção integral”, ainda há no Brasil crianças que vivem em situação de extrema violência social, física, assim como de pobreza. O avanço na legalidade ainda não alcançou as condições indignas de vida de muitas crianças brasileiras (2007 p. 139).
 
            Ponderamos que, em um movimento de rememorar os processos históricos tecnológicos e industriais a fim de promover a educação para todos e o perseguido desenvolvimento do País através da elaboração de Leis que regem a educação brasileira e os cuidados à infância, o País acaba por estabelecer uma política perversa que negligencia os processos de constituição da Pessoa enquanto sujeito, conferindo ao sujeito o lugar de incapacidade, de inabilidade e ignorância, deslocando-o para o campo de significação do doente, do inapetente de conhecimento.
Neste processo, a escola, ao convencionar a “incapacidade” dos sujeitos de se adequarem ao modelo educacional para o desenvolvimento, promove um percurso de segregação e buscam soluções desfragmentadas dos processos educacionais do lado de fora do muro da escola, instaurando um movimento de medicalização da infância e da educação, que se fortalece ao passo que a escola se vê impossibilitada de solucionar problemas que estão vinculados, na realidade, aos programas educacionais que hoje não são voltados para os processos de importância da infância, e que mascaram programas desenvolvimentistas e de solução tecnológica, preparando a criança para um suposto mercado de trabalho futuro. A pessoa infante desenhada para fins de construtos didáticos e pedagógicos está, assim, delineada sob parâmetros desenvolvimentistas e pragmáticos.