Para citar apenas duas das jurisprudências da infância na articulação com a educação no Brasil, excursionamos primeiro pelo Estatuto da Criança e do adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), que através do Art. 2º apresenta uma definição de criança a fim de separá-las dos demais membros da sociedade e, assim, estabelecer leis que possam favorecer suas especificidades. Para efeito da lei, “considera-se criança a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade” (BRASIL, 1990). Outra é a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (BRASIL, 1996). O Art. 1º. Da LDB apresenta o direito à abrangência da educação dos processos formativos considerando, de modo geral, a escola, a família e as manifestações culturais e articulando, no parágrafo 2º, a educação escolar diretamente ao mundo do trabalho e à prática social.
Porém, como apontam Lopes, Souza e Silva:
(...) apesar de o ECA garantir “proteção integral”, ainda há no Brasil crianças que vivem em situação de extrema violência social, física, assim como de pobreza. O avanço na legalidade ainda não alcançou as condições indignas de vida de muitas crianças brasileiras (2007 p. 139).
Ponderamos que, em um movimento de rememorar os processos históricos tecnológicos e industriais a fim de promover a educação para todos e o perseguido desenvolvimento do País através da elaboração de Leis que regem a educação brasileira e os cuidados à infância, o País acaba por estabelecer uma política perversa que negligencia os processos de constituição da Pessoa enquanto sujeito, conferindo ao sujeito o lugar de incapacidade, de inabilidade e ignorância, deslocando-o para o campo de significação do doente, do inapetente de conhecimento.
Neste processo, a escola, ao convencionar a “incapacidade” dos sujeitos de se adequarem ao modelo educacional para o desenvolvimento, promove um percurso de segregação e buscam soluções desfragmentadas dos processos educacionais do lado de fora do muro da escola, instaurando um movimento de medicalização da infância e da educação, que se fortalece ao passo que a escola se vê impossibilitada de solucionar problemas que estão vinculados, na realidade, aos programas educacionais que hoje não são voltados para os processos de importância da infância, e que mascaram programas desenvolvimentistas e de solução tecnológica, preparando a criança para um suposto mercado de trabalho futuro. A pessoa infante desenhada para fins de construtos didáticos e pedagógicos está, assim, delineada sob parâmetros desenvolvimentistas e pragmáticos.