Revista Rua


Antropônimos em Aurilândia-Go: uma abordagem pelo viés da Semântica Histórica da Enunciação
(Anthroponims in Aurilândia-GO: an approach through the Historic Semantics of Enunciation)

Elizete Beatriz Azambuja, Weruska Fagundes Correia

da significação ao mesmo tempo como lingüística, histórica e relativa ao sujeito que enuncia”. (op. cit.: 85).
O nome é um direito do cidadão e consta, entre os direitos da personalidade, no Art. 16 do Código Civil Brasileiro (2008: 16): “Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome”.
 No entanto, na nomeação, não é garantido o direito da escolha do próprio sujeito, pela impossibilidade do indivíduo, enquanto criança, ser capaz de o fazer. A prática de mudar o nome não é prevista pela legislação, que poderia prever a adoção de um nome na maioridade.
O ato de nomear é comum e obrigatório na nossa sociedade. Nomear é fazer existir um cidadão, dentro das regras nela impostas. É um direito/dever marcado pela força da nossa cultura.
É interessante como em nossa sociedade naturalizamos o ato de nomear e não mais o questionamos. É nesse sentido que desenvolvemos a nossa pesquisa, ao procurar refletir sobre a escolha de nomes próprios de pessoas na comunidade aurilandense. 
A argumentação de Carrara, em relação aos aspectos presentes em muitas culturas e sociedades ao longo do tempo, remete-nos ao “poder atribuído ao nome em estar em íntima ligação com o seu nomeado”. De acordo com essa autora, “isso pode ser notado até hoje, na maioria dos rituais populares de magia, que recomenda que o nome de alguém seja escrito e incluído nos procedimentos, como forma de canalizar um desejo, o que pode ser feito de forma positiva e até mesmo negativa, nos feitiços” (CARRARA, 2007: 9).
Como temos por objeto de análise os nomes próprios de pessoas, é relevante ressaltar que eles:
 
 [...] além de se distinguirem dos nomes comuns por suporem um objeto referente único, necessitam de um ato de nomeação específico, que, normalmente, será autenticado na forma da lei através das certidões de nascimento. É necessária uma circunstância de enunciação específica para que alguém atribua a um bebê. Por esse ato, confirmado pela lei, uma criança passa a fazer parte de uma família e de uma comunidade social. Ou seja, a sua existência depende de um ato de seus pais ou de alguém responsável por ela(NOVAES, 2006: 142).