Revista Rua


Ordem e organização: algumas questões sobre razão e silenciamento na cidade
Order and organization: some issues about reason and muting in the city

Fábio Ramos Barbosa Filho

Estado, começa a se instituir, sob a égide de uma legitimidade do poder político, uma arte de governar (cf. SENELLART, 2006) configurada pela autoridade e não pela dominação.

Esta tradição afirma que a segurança do Estado é uma exigência de tal importância que os governantes, para a garantir, são obrigados a violar normas jurídicas, morais, políticas e econômicas que consideram imperativas, quando essa necessidade não corre perigo. Por outras palavras, a Razão de Estado é a exigência de segurança do Estado, que impõe aos governantes determinados modos de atuar (BOBBIO et al, 1998, p. 1076)
 
Ao que parece, o deslocamento da dominação absolutista para a autoridade que configura os Estados modernos coincide com o movimento da passagem do sujeito-religioso para o sujeito-de-direito (cf. HAROCHE, 1992). Esse deslocamento nos permite pensar na configuração, assentada no jurídico e no administrativo, dos modos de gestão e controle dos sujeitos e dos espaços e, especificamente, dos sujeitos no espaço e dos espaços para os sujeitos[8].
Essa tentativa de racionalizar o espaço urbano é um dos signos da modernidade. O discurso da modernidade, impulsionado pelo avanço do capitalismo, é o discurso da razão. E o discurso da organização, enquanto ordenamento, se situa no cerne da modernização dos espaços, tomando como premissa a racionalização das relações entre sujeitos e entre os sujeitos e os espaços. É a racionalização enquanto instrumento técnico e político que vai permitir a instalação do que chamamos de políticas da quantidade e do movimento.
 
Urbanismo e política(s): em direção a uma análise
 
Para situar a nossa reflexão sobre a ordem e a organização, que incidem diretamente no que chamamos de políticas da quantidade e do movimento, vamos analisar inicialmente alguns fragmentos da obra Planejamento Urbano (cf. CORBUSIER, 2004), do arquiteto e urbanista Le Corbusier (1887-1965), responsável pela implementação de um pensamento urbanístico de vanguarda e que vai, inclusive, exercer forte influência sobre o pensamento urbanístico brasileiro. Françoise Choay (2010) afirma, em relação ao pensamento corbuseriano, que


[8] A noção de segurança também pode ser um ponto de ancoragem interessante para pensarmos nas premissas de legitimidade da configuração do poder político urbano.