Revista Rua


A Construção das representações identitárias: o brasileiro clandestino deportado

Marcos Barbai

Depois da experiência de ‘garde à vue’ (estar priosioneira, sob as vistas das autoridades para procedimentos legais), que pela negação e reiteração o sujeito se bate contra a evidência do aprisionamento, é preciso se apresentar ao poder, à lei.
 
Em (2) há todo um procedimento para prender e dominar o corpo. Assinar ‘résidence’ (assinar um documento de que você tem domicílio no país e está à disposição das autoridades para esclarecimentos) é ser inscrito num domínio em que o corpo está normalizado e normatizado.
Esse processo se dá porque uma pessoa não pode estar apagada no espaço. Sua alteridade é um perigo potencial. De fato, ter um endereço é possuir, aos olhos da lei, na condição de migrante, um espaço provisório. Todavia, o sujeito é ainda um fora-da-lei, fora do lugar. Nem o fato de ter uma vida pessoal impede a expulsão. Ela se inscreve no dizer como um livre consentido: “eu falei.. tá bom:... não tem problema eu VOU...
 
Considerações Finais
 
Transformar a identidade humana no fundamento, no modo de regular a vida é um projeto político maior, de cunho também cultural e universal. No entanto, as diferenças persistem dizendo que todo projeto desse porte é um imaginário que faz os homens crerem que são semelhantes. É preciso abrir aquilo que é semelhante à diferença. A identidade (o idem – o idêntico) representa o sujeito como ‘um’ único, mas esse ‘um’ único não pode representá-lo.
Escutar o brasileiro clandestino nos permite dizer que o sujeito deportado é um corpo apagado no espaço e que não deve se deixar ver. Quando ele sai do Brasil para se instalar em um território outro sem autorização para isso, ele passa a ocupar espaços outros: o de trabalhador, mas também o de ilegal, o de criminoso, o de estranho, o de monstro. O sujeito brasileiro clandestino deportado é habitado por um suplício da identidade, vista por nós pelo processo enunciativo em torno das pessoas do discurso. Confrontando-se com o outro, ele pode sofrer e viver a alteridade em si mesmo.
Desse modo, esse instrumento político, enquanto mecanismo de visibilidade e de aprisionamento do corpo pelas instâncias do poder faz o sujeito deportado defender-se de si