Revista Rua


A homoafetividade no discurso jurídico
The homoaffection in the legal speech

Débora Massmann

 

Sobre o ponto de vista do Revisor-Relator
 
O texto de acórdão é constituído ainda pelo voto de um segundo desembargador, o Revisor-Relator (RR). Ao tomar a palavra, este magistrado já manifesta que sua posição jurídica é diferente daquela defendida pelo Presidente-Relator. O texto construído por RR é dividido em quatro seções: fato incontroverso; a possibilidade jurídica; união estável homossexual que, por sua vez, se subdivide em LACUNA, COLMATAÇÃO, PRINCIPIOS: IGUALDADE E DIGNIDIDADE DA PESSOA HUMANA, ANALOGIA À UNIÃO ESTÁVEL[17]; e da devida proteção à união homoafetiva.
As duas seções iniciais apresentam uma breve descrição da matéria do processo e questionam a (im)possibilidade jurídica do pedido. Para o desembargador, o Código Civil é claro ao dizer que uma ação pode ser proposta ou contestada desde que haja interesse e legitimidade. Em outras palavras, o fato de que há supostamente uma impossibilidade jurídica não impede que a ação seja proposta. Pelo contrário, segundo o desembargador, uma ação assim definida deveria ser considerada como um objeto de reflexão para os juristas e para a atualização do conjunto de leis que regem o país. Considerando a viabilidade e a possibilidade jurídica da ação, RR destaca que “cumpre investigar o tema de fundo à luz do ordenamento jurídico (inclusive a Constituição) e da Justiça do caso concreto” (p.9). É nessa perspectiva que ele vai desenvolver sua argumentação e, na terceira seção de seu voto, tratar especificamente da “União estável homossexual” (Recorte 5) que aparece como título da seção e é imediatamente reescrita pelo subtítulo “LACUNA” (Recorte 5’). Estes dois enunciados podem ser parafraseados da seguinte maneira:
 
Recorte (5a): União estável homossexual é uma lacuna jurídica;
 
A paráfrase apresentada acima pode ser confirmada pelas reescriturações que aparecem na sequência do texto em que “União estável homossexual” é reescrita por “união afetiva entre pessoas do mesmo sexo” (recorte 6). Esta, por sua vez, mais adiante, é designada como “um comportamento (comissão ou omissão) que não tem lei expressa permitindo” (recorte 7). Já aquela é reescrita como “esta forma de união” (recorte 7). Em relação à “lacuna”, observou-se que ela é reescrita através do enunciado


[17] Caixa alta no texto original.