Revista Rua


A homoafetividade no discurso jurídico
The homoaffection in the legal speech

Débora Massmann

O gesto de considerar as relações homoafetivas no domínio do Direito de Família produz sentidos. Estes sentidos funcionam não só através das designações semânticas e das reescriturações que aparecem no texto, mas, principalmente pela argumentação apresentada neste texto. A designação “união homoafetiva” (recorte 9), ao reescrever “união homossexual” (recorte 5), desloca o tipo de relação do eixo do sexual para o afetivo. É este deslocamento que permite situar as relações homoafetivas no Direito de Família (recorte 9), pois como o próprio desembargador assinala “O foco para afirmar a especialidade das relações homossexuais está na proteção jurídica adequada àqueles que optaram por manifestar seu sentimento de família por pessoas de mesmo sexo” (p.16). Nota-se assim que não se trata apenas de um comportamento ou de um desejo sexual, mas sim de uma forma de afeto, um afeto que pode erigir-se a sentimento de família.
As reflexões apresentadas acima permitem representar as relações semânticas da homoafetividade a partir de quatro DSDs distintos. As análises realizadas levaram à necessidade de se considerar, além da palavra homoafetividade, também a palavra pessoa e as expressões união estável e união estável homoafetiva, que o processo de argumentação relaciona do modo como acabamos de ver: