Revista Rua


O corpo na relação trabalho x prazer
The body in relationship labor x pleasure

Fernanda Surubi Fernandes e Olimpia Maluf-Souza

Nessa direção, há uma transgressão das regras sociais, nas quais o sujeito não tem o direito de não fazer nada, ele é assujeitado ao Estado, a um sistema capitalista que preza pela produção, assim, enquanto um sujeito-de-direito, possui direitos e também deveres que condicionam o seu modo de vida. Nessa relação, o trabalho é marcado como lugar de desenvolvimento da sociedade. E se o sujeito não produz, se vive somente para o prazer, transgride todas as regras sociais, marcando sua condição na sociedade como: leviano, “vagabundo”. De outro modo, para fugir a esse estigma, é necessário que sofra a interdição do prazer.
 
 
Ao se formular É meretriz voluntariamente há 8 anos (figura 3) – tem-se em funcionamento o sujeito de direito, aquele que “pensa” ser dono do seu dizer e do seu fazer. É, pois, esse sujeito que é ressaltado nessa formulação, pelo funcionamento do advérbio de modo voluntariamente, que expressa o modo como se dá a prostituição, ou seja, por vontade do sujeito. Trata-se, pois, de formulações que se filiam ao discurso jurídico, uma vez que diz do sujeito-de-direito que pode, por sua livre e espontânea vontade, praticar a prostituição.
O uso do vocábulo voluntariamente produz também o mesmo sentido que “voluntariosa”, ou seja, “aquela que age apenas ou principalmente segundo sua própria vontade”. O sujeito-de-direito é, nesse caso, um sujeito sem culpa, que age obstinadamente, que segue seus caprichos sem consideração à vontade de outrem para exercer a sua própria vontade, qual seja a de exercer a prostituição. Desse modo, a prostituição passa a ser atribuída à individualidade da prostituta, pois se é prostituta em razão de sua própria vontade, o que produz efeitos de desobrigação do Estado para com a prostituta/prostituição.