Revista Rua


O corpo na relação trabalho x prazer
The body in relationship labor x pleasure

Fernanda Surubi Fernandes e Olimpia Maluf-Souza

Os traços da memória histórica materializam-se na língua como efeitos de sentido que, no momento da formulação, dada as condições de produção – o contexto imediato e contexto sócio-histórico – são colocados em funcionamento. Razão pela qual o sujeito é posição-sujeito, pois o seu dizer produz sentidos que são sempre postos em relação a.
Desse modo, há sentidos que são cristalizados pela sociedade, mas há também os que são silenciados, fazendo com que haja sentidos que instituem cada palavra, inclusive o termo “prostituta”, que, ao ser formulado, aciona um já-dito, um pré-construído, que é colocado em funcionamento por diferentes posições-sujeito marcadas pelos modos de inscrição nessa memória.
Dessa maneira, uma outra noção de que trata esse trabalho é a de sujeito-de-direito, que  Haroche (1992, p. 51) denomina de “sujeito jurídico da linguística”, ou seja, aquele que “[...] se caracteriza por duas propriedades, no limite, contraditórias: uma vontade sem limites e uma submissão sem falhas”. Nessas condições, a definição de sujeito-de-direito serve para imputar-lhe a noção de direitos e deveres, o que faz com que pense ser dono de seu dizer e de seu fazer, e, assumindo esse lugar, se assujeite ao Estado para que possa fazer uso dos seus direitos e deveres.
Segundo Lagazzi, a noção de sujeito-de-direito:

[...] é uma noção histórica, que só se concebe à noção de Estado.  Ambas – a de sujeito-de-direito e a de Estado – surgiram concomitantes à fundamentação do poder jurídico que, por sua vez, foi (é) decorrência de modificações econômicas que, a partir do século X, ocasionaram a passagem gradual do feudalismo para o que se concretizaria, mais tarde, como capitalismo. (1988, p. 39)
 
Assim, a noção de sujeito-de-direito vem marcar o momento em que o homem aponta para outras determinações, ou seja, deixa de se assujeitar à religião, à Igreja e, passa, através do Direito (que o torna autônomo), a assujeitar-se ao Estado.
De acordo com Lagazzi (idem. p. 20) “[...] cada vez mais fortemente o sujeito-de-direito foi se configurando, e hoje a responsabilidade é uma noção constitutiva do caráter humano, da pessoa, do cidadão, sem o que não nos reconheceríamos socialmente”. Diante dessa afirmação, a ideologia, que produz esse efeito de evidência, faz remissão à noção de sujeito do dizer, sendo necessário o esquecimento, a ilusão para que as formulações sobre as meretrizes produzam sentido.
Da mesma forma, o sujeito relaciona-se com o mundo através de um imaginário que se representa pelo simbólico, ou seja, as crenças, as palavras, as próprias relações interpessoais, significam pela ordem simbólica.