Revista Rua


Do digital às digitais mo Sitio de Memoria (Córdoba, Argentina): (Re) Interpretações da História Política na cidade em movimento
From the digital to the fingerprints in the Sitio de Memoria (Córdoba, Argentina): the political History (re)interpretations in the city in movement

Angela de Aguiar Araújo e Luciana Leão Brasil

escravizava. Em nome de Deus eram estabelecidas as diferenças de classe conforme a “benção” autorizada a cada indivíduo. A Revolução Francesa, divisor de águas, marco histórico da Idade Moderna, desorganiza a forma sujeito histórica: atribui ao Estado o arranjo social. A partir de então, as leis jurídicas ocupam o lugar das leis divinas:
 
Com o declínio da religião, da teologia, da ontologia, abandona-se o interesse dirigido a Deus, em proveito do homem, da natureza humana, mas, curiosamente, longe de se trabalhar diretamente na questão da subjetividade e de suas determinações, vai-se investir então em uma matematização desta. (HAROCHE, 1992, p.159)
 
O homem reificado se torna cidadão. Esse novo status quo, o sujeito propenso à sujeição da ordem jurídica, acarretou uma mudança no sentido do vocábulo Poder. Segundo Payer (2005, p. 08), o corpo também é visto sob um novo olhar, uma vez que este passa a ter importante papel como condição da livre circulação. A prerrogativa citada por Payer está vinculada a uma recompensa prometida para com a obediência civil: o tão almejado direito de ir e vir. Por outro lado há o reverso, a insubordinação, a punição ao corpo em desobediência à ordem jurídica: a prisão. Castigo irremediavelmente vinculado ao corpo, a sua interdição. O corpo é o cerne da possibilidade do ir e vir, do circular. O corpo que se movimenta com os seus efeitos de sentido, inscritos na história, é condicionado às explicações de sua pretensa liberdade, pautada pela responsabilidade de seus próprios atos. Livre sim, mas responsável.
Retomando Paul Henry, por Orlandi (2009, p. 03) o espaço é, de um lado, o enquadramento de todos os fenômenos e, de outro, ele não é um vazio, nem apenas uma função, ele é espaço de interpretação, tem sua materialidade na qual se confrontam o simbólico e o político. No espaço da cidade como se enquadram, não só os fenômenos, como falou Henry, mas acontecimentos onde o espaço faz parte das condições de produção. Orlandi (2009, p. 9), nos diz ainda que o espaço significa, tem materialidade e não está indiferente em seus distintos modos de significar, de enquadrar o acontecimento. As digitais funcionam como símbolo de iniciação, de novo começo, são um dos primeiros passos para existência em uma sociedade. Um símbolo de pertencimento a um outro espaço, a uma nova ordem. O espaço do existir, do ser, do estar assentado em uma sociedade civilizada, com reconhecimento das garantias próprias a todo cidadão. As digitais sinalizam condições para o pertencimento a essa nova situação: o ritual é o ganho da civilidade, marca da territorialidade e do reconhecimento de existência, a inscrição conforme as leis do Estado, uma personalidade jurídica.