Revista Rua


O Agente Comunitário de Saúde - Uma História Analisada
The Community Health Agent - An Analyzed History

Carlos Côrrea, Claudia Castellanos Pfeiffer, Adriano Peres Lora

8.10 A substituição de um ACS (...) poderá ocorrer em situações onde o ACS: (...) gera conflito ou rejeição junto a sua comunidade[9] (...) (grifos nossos)
 
Nas diretrizes operacionais básicas, vemos funcionar uma rede de memória que ao mesmo tempo em que estabelece a função básica do ACS como a de promover a educação, desautoriza-o de seu lugar de construtor desse conhecimento, além de desautorizar a população/comunidade desse lugar também. O que implica, como já comentado anteriormente, no apagamento da promoção da participação e controle sociais. Há uma dissenção de sentidos sob a forma de tensão e contradição, que significa o lugar do conhecimento que cabe ao ACS. Isso demanda um grande cuidado por parte dos grupos gestores de políticas públicas em saúde. Esses sentidos precisam ser trabalhados não na direção de linearizá-los e uniformizá-los, mas justamente na produtividade desta dissenção, na observância e escuta da contradição.
Avancemos um pouco mais:
 
8.14 São consideradas atribuições básicas dos ACS nas suas áreas territoriais de abrangência: [São elencadas 33 atribuições].
 
Parece-nos haver nesse elenco de atividades básicas um excesso, que vai do cadastramento das famílias à busca ativa das doenças infecto-contagiosas. Esse excesso se faz mais visível, se comparamos esse modo de enunciar (detalhado) ao modo sintético e geral com que se descreve as diretrizes operacionais da unidade de saúde da família e da equipe de saúde da família.
É bom lembrar que se trata de uma portaria de normas e diretrizes para o PACS e o PFS. No PACS, nada é articulado ao PSF. Essa relação, porém, não é simétrica, já que, no PSF, o ACS aparece como um integrante possível e recomendado da equipe da SF, mas não obrigatório.
 
ANEXO II da PORTARIA 1886/GM
Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família (PSF)
(...)
11. Caracterização das equipes de saúde da família:
11.1 Uma equipe (...) pode ser responsável (...) por, no máximo, 1000 famílias ou 4.500 pessoas.
11.2 Recomenda-se que uma equipe de saúde da família deva ser composta minimamente pelos seguintes profissionais: médico,


[9] Quem define o que sejam os conflitos?