Revista Rua


O Agente Comunitário de Saúde - Uma História Analisada
The Community Health Agent - An Analyzed History

Carlos Côrrea, Claudia Castellanos Pfeiffer, Adriano Peres Lora

Na NOB/96 o ACS será nomeado somente na 12ª. parte referente ao Custeio da Assistência Hospitalar e Ambulatorial, no item 12.1.2 Incentivo aos Programas de Saúde da Família (PSF) e de Agentes Comunitários de Saúde (PACS). Nada é dito sobre sua função, nenhuma qualificação é enunciada, mas tão somente os acréscimos ao Piso Assistencial Básico para os municípios que contam com a atuação de equipes de saúde da família ou com agentes comunitários. Mostra-se aí um vínculo que acompanha os sentidos do ACS ao Programa da Saúde da Família. Invariavelmente, os programas comparecem conjuntamente, mesmo que sob formas de relação diferentes, conforme veremos mais adiante.
É importante ainda frisar que, mesmo que a qualificação do ACS não seja feita pontualmente, percebemos na relação de sentidos que estamos apontando o espaço do ACS como o de controle, administração dos sentidos da/na comunidade. Voltaremos a isso.
 
Portaria 1886/GM – aprova as normas e diretrizes do PACS e PSF.
 
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições e, considerando que
O Ministério da Saúde estabeleceu no seu Plano de Ações e Metas priorizar os Programas de Agentes Comunitários e de Saúde da Família, estimulando sua expansão;
O Ministério da Saúde reconhece no PACS e no PSF importante estratégia para contribuir no aprimoramento e na consolidação do SUS, a partir da reorientação da assistência ambulatorial e domiciliar, RESOLVE:
 
art.1o Aprovar as Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família nos termos dos Anexos I e II desta Portaria (...)(grifos nossos)
 
Este argumento – “contribuir na reorientação da assistência” – é regular na sustentação da criação do ACS. Por exemplo, na publicação do MS sobre o PACS, encontramos também essa regularidade (página 5), porém com um acréscimo muito produtivo discursivamente: “O PACS, importante estratégia no aprimoramento e na consolidação do SUS, a partir da reorientação da assistência ambulatorial e domiciliar, é hoje compreendido como estratégia transitória para o PSF”. Como vemos, há um deslocamento de sentido em que se projeta uma deriva: o ACS é transitório, prepara o espaço ambulatorial para sua extensão ao espaço domiciliar e familiar. Se transitório, seria também dispensável projetivamente? É o que veremos mais adiante.