Revista Rua


O Agente Comunitário de Saúde - Uma História Analisada
The Community Health Agent - An Analyzed History

Carlos Côrrea, Claudia Castellanos Pfeiffer, Adriano Peres Lora

Antes, porém, há algo a mais a ser observado: o PACS é uma importante estratégia para o aprimoramento e a consolidação do SUS. Esse argumento nos obriga uma pergunta: o que falta no SUS que o ACS preenche? Na relação entre aquilo que fica e aquilo que é apagado nos princípios do SUS, comentado logo no início de nossas análises, vemos traçar-se o lugar da educação como o lugar de preenchimento do ACS: os princípios do “direito à informação” e da “divulgação da informação”. De que modo que essa educação está sendo pensada? Algumas pistas nos são dadas, vejamos:
 
 
ANEXO I da PORTARIA 1886/GM
Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS)
 
1. Ao Ministério da Saúde, no âmbito do PACS, cabe:
(...)
1.2 Definir normas e diretrizes para a implantação do Programa.
(...)
1.5 Definir prioridades para a alocação da parcela de recursos federais ao Programa; regulamentar e regular o cadastramento dos ACS e enfermeiros instrutores/supervisores no SAI/SUS.
(...)
1.7 Disponibilizar instrumentos técnicos e pedagógicos facilitadores ao processo de capacitação e educação permanente dos ACS e dos enfermeiros instrutores/supervisores.
(...)
 
É interessante observar que vêm do MS os parâmetros pedagógicos do que seja ser/atuar como ACS, bem como os parâmetros reguladores do cadastramento dos ACS e dos enfermeiros. Seria importante perguntarmo-nos que condições estão na base dessa padronização, se ainda levarmos em conta a insistência da NOB/96 em colocar os municípios no lugar da gestão e não da resposta a serviços de saúde. Vemos como o município vai sendo despolitizado nessas relações, respondendo tão somente por um preenchimento burocrático de uma demanda:
 
3. Às Secretarias estaduais de Saúde, no âmbito do PACS, cabe:
(...)
3.2 Estabelecer, em conjunto com a instância de gerenciamento nacional do programa, as normas e diretrizes do programa.
(...)
3.11 Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos facilitadores ao processo de capacitação e educação permanente dos ACS.
3.12 Capacitar e garantir processo de educação permanente aos enfermeiros instrutores/supervisores dos ACS.