Revista Rua


Diante da Lei.. aflição e aprisionamento ao processo
Before the Law... affliction and imprisonment to the process

Carme Regina Schons e Lucas Frederico Andrade de Paula

O trecho final do conto configura a inacessibilidade da lei para o camponês (leia-se para o cidadão). A inacessibilidade é premeditada, é prevista, porque há apenas uma entrada e ela é só para ele. A reflexão gerada pela narrativa nos conduz a pergunta final do camponês. O autor atribui à questão a perspectiva do homem comum que questiona o Estado, como sujeito, ao referir-se aos outros, que não tentaram passar pela mesma porta. “Faz sinais ao guarda para que se aproxime, já que o rigor da morte endurece seu corpo (...).  Todos se esforçam por chegar à Lei – diz o homem -; como é possível então que durante tantos anos ninguém mais do que eu pretendesse entrar?”
 
Aprisionamento ao processo judiciário
Após a primeira análise, é possível estabelecer algumas relações pertinentes entre o conto e o gênero notícia, para evidenciar algumas marcas discursivas, que entrelaçam os textos no fio condutor da produção de efeitos de sentidos possíveis de interpretação.
Em decorrência do espaço coercitivo do segundo recorte - o artigo jornalístico-, focamos, inicialmente, os primeiros enunciados da notícia, configurados no título e no subtítulo, a fim de traçar um paralelo discursivo com a primeira análise.
O enunciado configurado no título da notícia (Sd 6) “preso por engano ganha ação e morre” apresenta, de forma direta, a informação sobre o preso, que neste caso, não deveria ter sido detido, já que se trata de um equívoco, um erro judicial(?). Observamos que em “preso por engano”, “ganha ação” e “morre”, respectivamente, o referente encontra-se no decorrer do texto, prospectivamente. O referente vem recuperado no emprego de “homem”, de ex-mecânico Marcos Mariano da Silva”, de “ele”, de “Mariano” e de “Marcos Mariano”.  Cumpre lembrar que todos os referentes ocupam o lugar do sujeito e autorizam a mesma filiação dos sentidos.  Há, no enunciado da Sd6, um já-sabido que intervém tanto pelo esquecimento quanto pelo reconhecimento de que, no campo jurídico, trata-se da vida de um acusado. Nesse caso, é preciso afirmar que, no funcionamento discursivo, algo da exterioridade é aderido ao interior do discurso. A injunção da história desliza sobre a/na materialidade da língua, pois ao dizer:
(Sd 61) Homem (cidadão/acusado) é preso por engano.
(Sd62) Ex-mecânico Marcos Mariano da Silva (cidadão/acusado) ganha ação.
(Sd 63) Ele (cidadão/acusado) morre.